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Sáb
Jun

SAULO SHOW DANÇANDO COM O TEMPO

19:00

CONCHA ACÚSTICA SALVADOR (TCA)
Salvador - BA

INGRESSOS MEIA ESGOTADOS
ÁREA ÚNICA
1º LOTE

INGRESSO (Inteira) Unissex

R$ 100,00

R$ 10,00

R$ 0,00

Você pode doar R$ 1,00 do seu pedido e colaborar com a Fundação Fenômenos. Saiba mais
R$ 1,00

TOTAL R$ 0,00

Lei da Meia-Entrada no Teatro Castro Alves
O Teatro Castro Alves cumpre integralmente as legislações vigentes sobre a concessão de meia-entrada: a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Estadual 14.765/2024 e a Lei Municipal nº 9.763/2023, que determinam que a concessão do benefício do valor da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos comercializados para cada evento. Estas leis garantem o direito ao benefício da meia-entrada para as seguintes categorias:
• Estudantes regularmente matriculados, mediante apresentação de documento válido;
• Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
• Pessoas com deficiência (e seus acompanhantes, quando necessário);
• Jovens de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos;
• Professores, coordenadores pedagógicos e profissionais do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, tanto ativos quanto aposentados.
A comprovação do benefício é obrigatória para todas as categorias e exige a apresentação de documentos específicos, regulamentados por lei. Estes documentos devem ser originais e insubstituíveis.
Comprovação benefícios
Conforme as leis que regulamentam o direito à meia-entrada, cada público específico deve apresentar documentos oficiais e padronizados. Abaixo, listamos os documentos exigidos para cada categoria:
• Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida exclusivamente pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos.
Observações: Não são aceitos boletos bancários, comprovantes de matrícula ou carteirinhas fora do padrão nacional. A CIE pode ser apresentada fisicamente ou por aplicativo oficial. Não serão aceitos prints ou fotos da carteira.
• Idosos (a partir de 60 anos): Documento de identificação oficial com foto.
• Pessoas com Deficiência: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria por deficiência. Documento de identificação oficial com foto.
Observação: Se houver necessidade de acompanhante, o direito à meia-entrada se estende ao acompanhante.
• Jovens de Baixa Renda (inscritos no CadÚnico): Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude. Documento de identificação oficial com foto.
• Professores e Profissionais da Educação (Bahia): Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal ou Estadual da Educação, ou pelo Ministério da Educação. Alternativamente, o holerite do profissional emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.

Esses documentos são indispensáveis para garantir o benefício da meia-entrada e devem ser apresentados no momento de entrada no evento. O cumprimento dessas exigências é fiscalizado pelo Ministério Público e, conforme a Lei, não há possibilidade de negociação quanto à aceitação de documentos que não atendam aos critérios estabelecidos.

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Ingresso para Crianças
De acordo com as normas do Corpo de Bombeiros, a lotação dos espaços do Complexo do TCA contabiliza todas as pessoas presentes, incluindo crianças. Dessa forma, crianças de qualquer idade precisam de ingresso para acessar os espetáculos, mesmo que permaneçam no colo de seus responsáveis.
• Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, bastando a apresentação de um documento oficial com foto.
• A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada, e a apresentação da documentação correspondente é obrigatória.
O Teatro Castro Alves reafirma o compromisso de garantir o acesso democrático à cultura, respeitando as leis que asseguram esses direitos.