REGISTRO DE ATLETA
O registro do atleta no Conselho Nacional é requisito indispensável para a sua participação em competições oficiais organizadas, reconhecidas ou coordenadas pelo Conselho Nacional, por conferências regionais e/ou pelas Ligas Filiadas.
Cabe ao Conselho a emissão, do Passaporte Desportivo do atleta, do qual constará, além das modalidades qualificadas e dados relevantes, todas as atléticas e as respectivas universidades pelas quais o atleta foi registrado, conforme o Sistema de Registro do Conselho.
BID
Ao Conselho Nacional também cabe definir e publicar, através de seu Boletim Informativo Diário (BID) os nomes dos atletas dos plantéis das atléticas que estão legalmente aptos e autorizados a atuar em partidas oficiais universitárias. O jogador cujo nome não conste no BID à véspera de uma partida, não poderá atuar; a escalação de um atleta sem registro é considerada irregular e a equipe, dependendo da competição que disputar, estará sujeita a punições, tais como desclassificação da competição e perda de pontos, entre outras sanções aplicadas.