Meia-Entrada
- É assegurado o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, além de jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes, em espetáculos artístico-culturais e esportivos (Decreto nº 8.537/2015 que regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro e 2003).
- No estado de São Paulo, o benefício também é concedido aos professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas públicas Municipais e Estaduais de ensino de São Paulo. Além disso, no município de São Paulo, o benefício é assegurado ao aposentado que comprovar sua condição mediante a apresentação de documento hábil, na forma prevista na Lei Municipal 12.325, de 16 de abril de 1997.
- A documentação que deverá ser apresentada para a comprovação do benefício à meia-entrada é:
• Estudantes da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), da educação superior (sequenciais de graduação, pós graduação e extensão) e de educação profissional técnica e tecnológica: carteira de identificação estudantil – CIE, modelo único, nacionalmente padronizado, com certificação digital, conforme legislação em vigor.
ATENÇÃO: Estudantes de cursos livres* não possuem direito ao benefício à meia entrada.
*Curso livre é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se no mercado de trabalho, como por exemplo, cursos de idiomas.
• Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos: mediante apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento oficial com foto.
• Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas públicas Municipais e Estaduais de ensino de São Paulo: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite.
• Idosos: documento de identidade oficial, com foto, que comprove ter 60 anos ou mais.
• Aposentados: mediante apresentação de documento de identidade oficial, com foto, e do cartão do benefício emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que comprove a condição.
• Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e acompanhante: cartão de Benefício à Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142 de 8 de maio de 2013; ou atestado médico que indique a deficiência.
ATENÇÃO: Haverá fiscalização rigorosa da documentação quando da compra dos ingressos, assim como na ocasião do acesso no clube Hebraica nos dias do evento. A apresentação da documentação completa que comprova o benefício à meia-entrada não será dispensada em hipótese alguma.
- Caso o benefício da meia-entrada não seja comprovado, não haverá devolução do valor pago. Neste caso, para acessar o evento, o cliente deverá complementar através da Central de Atendimento local.
ATENÇÃO: Caso adquira ingressos especiais destinados a Cadeirantes, PCD ou Obesos (com ou sem acompanhante) e não consiga comprovar o direito a esses benefícios, seus ingressos serão cancelados, sem a possibilidade de pagar o complemento de valor, pois essas áreas são especialmente reservadas para pessoas que atendem aos critérios para esses benefícios.
Ressaltamos que o benefício da meia-entrada é pessoal e intransferível.
Para mais informações, consulte:
Leis/Decretos Federais 12.852/2013; 10.741/2003; 12.933/2013; e, 8.537/2015.
Leis/Decretos Estaduais (SP) 7.844/1992; 35.606/1992; 14.729/2012; e, 15.298/2014.
ATENÇÃO: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro é crime.
Art. 298 do Código Penal. Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.
OBJETOS PROIBIDOS
- Arma de fogo e branca de qualquer tipo ou espécie (faca, canivetes etc.);
- Guarda-Chuvas (de qualquer tamanho);
- Correntes e cintos;
- Objetos pontiagudos (canetas etc.);
- Objeto Perfurante e Cortante (tesoura, cortador de unha, lâmina de barbear etc.);
- Materiais ou objetos que possam causar ferimentos;
- Capacetes de moto e similares;
- Malabares e balões em geral;
- Dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos, e-cigarettes, e-ciggy, ecigar, entre outros e Juice (líquido para o vape));
- Fogos de artifício e de estampido (de qualquer espécie);
- Substâncias tóxicas;
- Bebidas alcoólicas;
- Remédios (exceto se acompanhado de prescrição médica);
- Bandeira com mastro;
- Papel em rolo de qualquer espécie, jornais e revistas;
- Garrafas plásticas, latas, vasilhames, copo de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem, contendo bebidas ou refrigerantes de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, possam provocar ferimentos em caso de esforço físico isolado ou generalizado;
- Máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável);
- Gravadores e filmadores;
- Tablets e notebooks;
- Frutas inteiras;
- Power Bank
ALIMENTOS – NÃO SERÁ PERMITIDO ENTRADA DE NENHUM TIPO DE ALIMENTO OU BEBIDA. O LOCAL DO EVENTO CONTARÁ COM BEBEDOUROS E PONTOS DE VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS.