Bryan Adams vem excursionando pelo mundo há quase quatro décadas. Sua música alcançou o primeiro lugar em mais de 40 países e ele é vencedor de inúmeros prêmios, incluindo um Grammy, American Music Awards, além de 3 indicações ao Oscar e 5 indicações ao Globo de Ouro. Bryan também é Companheiro da Ordem do Canadá.
Em 2018, ele se aventurou no mundo do teatro musical, coescrevendo as canções de Pretty Woman: The Musical, e lançou seu 16º álbum de estúdio, So Happy It Hurts, em 2022.
Em 2023, seguiu os passos de Taylor Swift e regravou alguns de seus maiores sucessos em um álbum duplo intitulado Classics, além de lançar um box set triplo com gravações de sua temporada no Royal Albert Hall logo em seguida.
Em agosto de 2024, Bryan lançou a Bad Records, seu próprio selo independente, com uma edição limitada em vinil 7”, single digital e videoclipe com duas músicas: Rock And Roll Hell e War Machine.
Data: 11/03/2026
Local: Auditório Aráujo Vianna
Endereço do Local: Avenida Osvaldo Aranha, 685 - Bom Fim
Horário: 21h00
Abertura dos portões: 19h30
- Proibido fumar
- Estacionamento no local? Não
- Terá acesso para Área PCD: Sim
- Classificação: 16 anos desacompanhados, e menores de 16 anos somente acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
- Ingresso Solidário: Os alimentos deverão ser entregues no Auditório Araújo Vianna, no momento da entrada ao evento.
- Ingresso Meia-Entrada: Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Esdutandil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentosaceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12. 933/13.
Demais descontos:
• 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
• 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
• 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
• 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
Informações:
www.araujoviannaoficial.com.br
Ingressos a venda em
www.bilheteriadigital.com