LEI DA MEIA-ENTRADA: Têm direito ao benefício, mediante apresentação de documento comprobatório, para ingressos de quinta, sexta e sábado.
Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos conforme modelo único nacionalmente padronizado.
(Leis Federais n° 12.852/2013 e n° 12.933/2013).
Onde fazer?
(Presencial) - CIEE URUGUAIANA - Rua Sete de Setembro, 1864 - Centro - seg à sex, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Idosos (60+): Com apresentação da Carteira de identidade. (Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso).
Aposentados e/ou Pensionistas do INSS (que recebem até três salários mínimos) - Mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outras Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas. (Conforme a Lei Municipal n° 7.366/93).
Doadores de sangue e medula óssea - Comprovante do hemocentro ou banco de sangue, juntamente com um documento de identidade oficial com foto.
(Lei Estadual RS n° 13.891/2012).
Pessoas com deficiência - Cartão BPC ou laudo médico.
(Lei Federal n° 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Professores - Carteira funcional, Holerite (contracheque) acompanhado de documento com foto, Declaração da instituição de ensino em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável, informando que o profissional está em exercício.
(conforme a lei Federal n° 12.933/2013, e lei Estadual n° 14.612/2014).
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos: Mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto n° 8.537/15, que regulamenta a Lei
12.933/13).