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BAILE DA TROPA com Mc Menor da VG

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BAILE DA TROPA com Mc Menor da VG

18 Jul

São Bernardo do Campo - SP
LOUNGE DA VILLA
Sábado às 21:00

SETOR UNICO
LOTE PROMOCIONAL
A PARTIR DE R$ 10,00

INGRESSO (Meia) Feminino

VALOR

R$ 10,00

TAXA

R$ 1,00

SUBTOTAL

R$ 0,00


**Verifique condições de meia-entrada e menores acima de 16 anos na descrição**

INGRESSO (Inteira) Feminino

VALOR

R$ 20,00

TAXA

R$ 2,00

SUBTOTAL

R$ 0,00


Entrada permitida para menores a partir de 16 anos, somente acompanhados pelos pais. Apresentar documento na portaria.

INGRESSO (Meia) Masculino

VALOR

R$ 15,00

TAXA

R$ 1,50

SUBTOTAL

R$ 0,00


**Verifique condições de meia-entrada e menores acima de 16 anos na descrição**

INGRESSO (Inteira) Masculino

VALOR

R$ 30,00

TAXA

R$ 3,00

SUBTOTAL

R$ 0,00


Entrada permitida para menores a partir de 16 anos, somente acompanhados pelos pais. Apresentar documento na portaria.
Você pode doar R$ 1,00 do seu pedido e colaborar com a Fundação Fenômenos. Saiba mais
doar R$ 1,00
Total R$ 0,00

Entrada permitida para menores a partir de 16 anos, somente acompanhados pelos pais. Apresentar documento na portaria.
*MEIA ENTRADA*

É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:

1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.

2. Estudante / Cadúnico: É necessário a apresentar a *Carteira de Identificação Estudantil - CIE* deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, qualquer outro tipo de documento não poderá ser aceito como comprovação.

É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.

3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.

É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.

4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste no documento apresentado a necessidade de acompanhante.